Contrato de prestação de serviços: Qual modelo coaches devem usar?

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Contrato De Prestação De Serviços: Qual Modelo Coaches Devem Usar? - Contabilidade em São Bernardo do Campo - SP

Descubra Qual O Modelo De Contrato De Prestação De Serviços Ideal Para Coaches!

O contrato de prestação de serviços é fundamental para assegurar você e seu coache, sendo assim, vamos te dar o modelo de contrato ideal!

Os contratos são algo muito presente na vida das pessoas, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas. 
Afinal, têm um papel muito importante de garantir a segurança e os direitos das pessoas envolvidas em uma determinada ação
Dessa forma, você, como coach, precisa ter o cuidado de ter um contrato que garanta essa segurança para você e seus clientes, sendo necessário um contrato de prestação de serviços, e nós vamos te dar um modelo ideal! 

Contrato de prestação de serviços para coaches

A área de coach tem se expandido cada vez mais, seja dentro das corporações ou até mesmo trabalhando de forma independente. 
Dessa forma, o contrato de prestação de serviços é indispensável para deixar todos os detalhes envolvendo o trabalho que será realizado bem explicitados e acordados por todas as partes. 
Dessa forma, você não se depara com problemas futuros que podem chegar até mesmo em uma esfera judicial. 
Pensando na grande importância que um contrato de prestação de serviços tem, selecionamos e disponibilizamos um modelo que você pode começar a usar hoje mesmo em sua atuação! 

Modelo de contrato de prestação de serviços:

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COACHING
DAS PARTES
CONTRATANTE (Coachee): (nome do contratante), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), RG nº. (xxx), CPF/MF nº (xxx), residente e domiciliado (a) à Rua (xxxxxxxxxxxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
CONTRATADA (O) (Coach): (nome do (a) contratado (a)), residente e domiciliado à Rua (xxxxxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (…) Estado (xxx), inscrito (a) no CNPJ (ou CPF) sob o nº (xxxxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de coaching (adicionar outros eventuais termos), que será regido pelas cláusulas a seguir, bem como pelas condições nelas descritas.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª: O presente instrumento tem como objeto a prestação dos serviços atinentes ao coaching, a ser ministrado pelo CONTRATADO (A) ao (à) CONTRATANTE.
Cláusula 2ª: A prestação de serviços de coaching consubstanciar-se-á em: (ex.: gestão do tempo, o relacionamento interpessoal/intrapessoal, o trabalho em equipe, a motivação de equipes, comunicação, liderança e outras…).
Obs.: Cuidado! Especifique os limites do curso. Alguns contratantes podem alegar que o serviço não foi prestado em sua integralidade, pedindo a devolução do valor pago ou negando-se a pagar.
DO PRAZO DO CURSO
Cláusula 3ª: O curso terá duração de (ex.: 6 meses), iniciando-se em xx/xx/xxx, com término em xx/xx/xx.
DAS MINISTRAÇÕES
Cláusula 4ª: As aulas serão ministradas nos dias (xxx) (dias da semana), iniciando-se às (xxx) horas, com término às (xxx) horas, totalizando a carga horária semanal de (xxx) horas, ressalvando-se o caso de feriados, que serão devidamente compensados, em horário a ser acertado posteriormente, conforme a conveniência das partes.
Obs.: Escolha a forma de horas que preferir, como, por exemplo, 40h, a serem cumpridas em dias e horários pré-definidos, de acordo com a conveniência do (a) Contratante.
DA FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIA
Cláusula 5ª: A fim de que possa receber o certificado ao final do curso, o (a) CONTRATANTE deverá cumprir as 40h da grade curricular.
Obs.: Se preferir, coloque uma meta de aproveitamento mínimo, com percentual de frequência ou nota, para evitar que o Contratante negligencie o curso.
Cláusula 6ª: O (A) CONTRATANTE deverá entregar todas as avaliações e exercícios, caso haja.
Obs.: Você pode retirar esta cláusula (como qualquer outra). Contudo, lembre-se, você deve estar pronto para comprovar que prestou o serviço. Pense! Se o contratante alegar que não houve conteúdo ou efetivo trabalho de coaching. Avaliações e outros documentos assinados podem servir para comprovar a prestação de serviços.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª: Pela prestação de serviço contratada, o (a) CONTRATANTE pagará ao (à) CONTRATADO (A) o valor mensal (anual) de R$ (xxxxx), dividido em (xxx) parcelas de R$ (xxx), cada, a serem pagas até o dia (xxx) de cada mês.
Cláusula 8ª: Quaisquer despesas, seja a que título for, não fazem parte do presente contrato, devendo o (a) CONTRATANTE adquirir ou pagar o valor correspondente.
Obs.: Você pode retirar esta cláusula. Contudo, certifique-se que o curso ou treinamento não gerará despesas extras ao contratante.
Cláusula 9ª: Os valores pagos não serão devolvidos em nenhuma hipótese.
DA RESCISÃO
Cláusula 10ª: O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sendo obrigatória a comunicação prévia, aplicando-se a multa adiante estipulada.
Cláusula 11ª: A rescisão antes do prazo retro determinado implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
Obs.: Coloque a multa que entender conveniente. Evite ultrapassar 20%. Pense! E se após elaborar e preparar todo o trabalho, o (a) Contratante desistir? Como se vê, a multa é importante.
Cláusula 12ª: A inadimplência do (a) CONTRATANTE autoriza a rescisão contratual, ensejando a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além de juros, correção monetária sobre as parcelas em atraso e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa.
DO CERTIFICADO
Cláusula 13ª: Ao final deste contrato, o (a) CONTRATANTE receberá um certificado de conclusão do curso.
Obs.: Você pode retirar esta cláusula. Contudo, é bom lembrar que os contratantes adoram receber certificados.
Cláusula 14ª: O (A) CONTRATANTE declara ciência de que, como em qualquer área acadêmica, o sucesso do ensino depende da aplicação, dedicação e comprometimento do aluno, tanto em aula, como fora dela, sendo necessário, também, estudo contínuo, de acordo com a pretensão do interessado.
Obs.: Você pode retirar ou adequar esta cláusula. Vale lembrar que, os brasileiros, em regra, não tem o hábito de leitura. Além disso, preguiça e zona de conforto costumam comprometer o resultado do aprendizado. Tenha precaução!
DO FORO
Cláusula 15ª: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o Foro Regional do Tatuapé – Comarca de São Paulo.
Obs.: Altere o foro para seu bairro ou cidade. Dessa forma, se houver ação judicial, tramitará no fórum mais próximo.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
São Paulo, 17 de agosto de 2017
(Nome e assinatura do Contratante)
(Nome e assinatura do Representante legal da Contratada)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
Fonte: JusBrasil 

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Garanta segurança em todos os aspectos! 

O contrato de prestação de serviços é um dos diversos pontos que garantem a segurança e conformidade da sua atuação, entretanto, existem muitos outros. 
Para que você possa atuar com tranquilidade e crescendo exponencialmente, é preciso ter segurança com suas obrigações fiscais, tributárias e com sua gestão financeira! 
Cuidar de tudo sozinho é inviável, mas, é para isso que estamos aqui. 
A São Lucas dispõe de uma equipe especialista em contabilidade para coaches, que está preparada para dar todo o suporte que você precisa para estabelecer um futuro de sucesso! 
Sendo assim, não hesite em contar conosco. 
 

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