CSLL sofre alterações em suas alíquotas. Veja quais foram as mudanças na ECF!

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ECF: confira a atualização com às novas alíquotas da CSLL

A Lei nº 14.183/2021 estabeleceu a alteração das alíquotas da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), que é devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro.
Por isso, os contadores e gestores também devem estar atentos, visto que também foram realizadas atualizações nas Tabelas Dinâmicas da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), referente ao ano-calendário 2021.
As novas alíquotas passam a valer a partir deste mês, então veja neste artigo quais são elas e a mudança que foi feita na ECF. Boa leitura!

Novas alíquotas

A nova lei prevê o aumento da CSLL para os bancos, passando de 15% para 25% até 31 de dezembro de 2021. A partir de janeiro de 2022 será de 20%.
As demais instituições financeiras como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito, administradoras de cartão de crédito, dentre outras, pagarão 20% até 31 de dezembro.

Em 2022 retornará para os 15% que são pagos atualmente. Vale ressaltar que, para as demais pessoas jurídicas, a CSLL continua sendo de 9%.

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Atualização na ECF

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) reúne informações contábeis e fiscais referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e também da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Desta forma, foram realizadas as seguintes alterações nas Tabelas Dinâmicas da ECF referentes aplicadas ao ano-calendário 2021:
Tabela de Alíquotas da CSLL: foram incluídos os códigos 5 e 6, que deverão ser utilizados para as pessoas jurídicas que tiveram alteração da alíquota de 20% para 25% e de 15% para 20% em julho de 2021, respectivamente.

  • Alíquota de 9%: 01012018||9
  • Alíquota de 17%: 01012018|31122018|17
  • Alíquota de 20%: 01012018|31122018|20
  • Alíquota de 20%: 01032020|31122020|20
  • Alíquota de 15%: 01012019|31122020|15
  • Alíquota de 20%-25%: 01012021||20/25
  • Alíquota de 15%-20%: 01012021||15/20

Registro N660: Atualização da fórmula de cálculo da CSLL considerando as novas alíquotas e inclusão das linhas para cálculo da proporcionalização (0.55 e 0.56). Veja como fica:
0.55 (Total das Receitas Brutas Computadas no Balanço do Período): 2021- 01012021|31122021|2|E|N||
0.56 (Total das Receitas Brutas do Mês de Julho até o Final do Período): 2021|01012021|31122021|2|E|N||
Registro N670: Atualização da fórmula de cálculo da CSLL considerando as novas alíquotas e inclusão das linhas para cálculo da proporcionalização (0.55 e 0.56).
0.55 (Total das Receitas Brutas Computadas no Balanço do Período): 2021|01012021|31122021|2|E|N||
0.56 (Total das Receitas Brutas do Mês de Julho até o Final do Período): 2021|01012021|31122021|2|E|N||
Registros P500, T181 e U182: foi feita a atualização da fórmula de cálculo da CSLL considerando as novas alíquotas.
Fonte: Jornal Contábil

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